Guarda compartilhada: entenda como a lei brasileira trata a criação dos filhos após a separação

Roman Lebedev
Roman Lebedev
Bruno Garcia Redondo explica como a lei brasileira regula a guarda compartilhada após a separação para o bem dos filhos.

Como informa o doutor Bruno Garcia Redondo, a guarda compartilhada, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tem como objetivo assegurar que ambos os pais participem de maneira equilibrada da vida dos filhos, mesmo após a dissolução da união conjugal. Dessa forma, esse modelo de guarda representa um avanço relevante no campo do direito de família, pois prioriza o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.

Aliás, a adoção da guarda compartilhada reflete uma mudança cultural e jurídica importante. Pois, em vez de concentrar responsabilidades em apenas um dos genitores, esse modelo promove a corresponsabilidade parental, garantindo que pai e mãe estejam presentes nas decisões que envolvem a criação, saúde, educação e convivência com os filhos. Interessado em saber mais? Confira, nos próximos parágrafos.

O que é guarda compartilhada e como ela funciona na prática?

A guarda compartilhada é um regime no qual ambos os pais dividem as responsabilidades legais e práticas relacionadas à criação dos filhos, mesmo que a criança resida com apenas um deles. Diferente da guarda unilateral, em que apenas um dos genitores toma decisões importantes, a guarda compartilhada pressupõe diálogo e cooperação entre os pais.

Entenda com Bruno Garcia Redondo os direitos e deveres na guarda compartilhada conforme a legislação brasileira.
Entenda com Bruno Garcia Redondo os direitos e deveres na guarda compartilhada conforme a legislação brasileira.

De acordo com o procurador Bruno Garcia Redondo, o conceito de “guarda” não deve ser confundido com o de “convivência”. Na guarda compartilhada, os filhos podem morar com um dos pais, mas ambos devem ser consultados sobre aspectos relevantes da vida da criança. Isso inclui decisões sobre escola, saúde, rotina e até religião.

Assim sendo, a rotina da criança é organizada com base em um plano de convivência acordado entre os pais ou determinado judicialmente. O objetivo é que o filho mantenha vínculos afetivos sólidos com ambos os genitores, reduzindo os impactos emocionais decorrentes da separação.

Os critérios adotados pelo juiz para definir a guarda compartilhada

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil. No entanto, segundo Bruno Garcia Redondo, o juiz pode analisá-la caso a caso, principalmente quando há divergências entre os pais. A prioridade legal é sempre o melhor interesse da criança. Por fim, para tomar a decisão, o magistrado considera uma série de elementos, como:

  • Disponibilidade dos pais: o tempo que cada genitor tem para se dedicar à criança.
  • Laços afetivos: a qualidade da relação entre o filho e cada um dos pais.
  • Local de residência: a proximidade entre os domicílios dos pais facilita a logística da guarda compartilhada.
  • Capacidade de diálogo: o grau de cooperação e comunicação entre os genitores.
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Inclusive, mesmo quando há conflito entre os pais, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, desde que entenda que essa é a melhor solução para a criança. Nesses casos, o Judiciário pode estabelecer regras mais rígidas para a convivência, preservando o interesse do menor.

As principais vantagens da guarda compartilhada

O modelo de guarda compartilhada oferece diversos benefícios à criança, à mãe e ao pai. A seguir, estão listadas algumas das principais vantagens percebidas por especialistas em direito de família e psicologia infantil:

  • Equilíbrio na criação: ambos os pais participam das decisões e responsabilidades, o que evita sobrecarga para apenas um dos lados.
  • Manutenção dos vínculos afetivos: a criança continua convivendo com pai e mãe de forma regular, fortalecendo laços e garantindo segurança emocional.
  • Redução de conflitos judiciais: quando bem estruturada, a guarda compartilhada diminui disputas prolongadas sobre visitas e decisões.
  • Maior estabilidade para o filho: a previsibilidade da rotina e a presença constante dos pais contribuem para um desenvolvimento mais saudável.
  • Envolvimento equilibrado dos genitores: promove a corresponsabilidade, estimulando ambos a se envolverem ativamente nas tarefas diárias.

Como destaca o doutor Bruno Garcia Redondo, a guarda compartilhada não é apenas um arranjo jurídico, mas uma prática que exige compromisso mútuo, maturidade e empatia por parte dos pais. Sua eficácia depende diretamente da colaboração entre as partes envolvidas.

Em quais casos a guarda compartilhada pode ser negada?

Embora seja o modelo preferencial, a guarda compartilhada pode ser descartada em situações específicas. Uma das principais condições para sua rejeição é a existência de violência doméstica ou abuso contra o menor ou o outro genitor. Nesses casos, o juiz opta pela guarda unilateral para proteger a integridade física e emocional da criança. Outros fatores que podem inviabilizar a guarda compartilhada incluem:

  • Condições psicológicas ou comportamentais de um dos pais que comprometam o bem-estar do filho.
  • Ausência prolongada ou desinteresse de um dos genitores na vida da criança.
  • Inviabilidade logística extrema, como pais que vivem em cidades ou países diferentes.

Mesmo diante de divergências entre os pais, o Judiciário costuma estimular o diálogo e a mediação. No entanto, de acordo com o procurador Bruno Garcia Redondo, se ficar evidente que a convivência poderá causar prejuízos ao menor, a guarda unilateral será considerada como medida mais adequada.

Entendendo a importância da guarda compartilhada

Em conclusão, a guarda compartilhada exige mais do que apenas acordos legais. Ela representa um novo modelo de relação parental, que valoriza o diálogo e a presença ativa na vida dos filhos. Assim, quando bem aplicada, essa modalidade proporciona equilíbrio, segurança e afeto, pilares essenciais para a formação de cidadãos conscientes e emocionalmente saudáveis.

Autor: Roman Lebedev

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