Leonardo Manzan, tributarista de referência, explica que a reforma tributária em tramitação no Brasil tem despertado debates em diversos segmentos da economia, e o setor elétrico está entre os mais impactados. Diante das incertezas decorrentes das mudanças, a arbitragem surge como alternativa relevante para solucionar disputas contratuais. A combinação entre alterações fiscais e contratos de longa duração, típicos do setor energético, pode gerar conflitos cuja resolução célere e técnica é fundamental para a continuidade dos negócios.
A adoção de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e a unificação de tributos sobre o consumo tendem a modificar a dinâmica financeira de contratos em andamento. Como muitos desses contratos envolvem prazos de 10 a 30 anos, as mudanças tributárias podem desequilibrar obrigações e receitas, exigindo renegociações e ajustes que nem sempre são consensuais entre as partes.
Leonardo Manzan analisa a arbitragem no setor elétrico
Para Leonardo Manzan, a arbitragem apresenta vantagens significativas em relação ao processo judicial tradicional, especialmente pela rapidez e pelo caráter técnico das decisões. No setor elétrico, em que os contratos envolvem cláusulas complexas e altos valores, contar com árbitros especializados em direito tributário e energia aumenta a qualidade das soluções e preserva a continuidade dos investimentos.

É possível ressalta que a arbitragem também garante maior confidencialidade, aspecto valorizado em disputas que podem afetar a reputação e a estratégia de empresas. Essa característica contribui para a manutenção da confiança entre investidores, fornecedores e órgãos reguladores, fortalecendo a estabilidade institucional do setor.
Desafios da reforma tributária para contratos em vigor
Leonardo Manzan ressalta que um dos principais desafios será definir como as novas regras tributárias se aplicam a contratos celebrados antes da reforma. A ausência de cláusulas de reajuste ou de adaptação pode gerar impasses sobre quem deve arcar com os novos encargos fiscais. Esse tipo de conflito é especialmente sensível em projetos de infraestrutura energética, que demandam grande volume de capital e possuem margens financeiras ajustadas.
Analisa-se ainda que, sem mecanismos adequados de resolução, esses impasses podem resultar em longas disputas judiciais, com impacto direto sobre a execução de obras e a prestação de serviços. A arbitragem, nesse cenário, surge como alternativa que alia agilidade, tecnicidade e previsibilidade, atributos essenciais para um setor que movimenta bilhões de reais e envolve interesse público relevante.
Meios para a solução de litígios tributários
Segundo Leonardo Manzan, a tendência é que a arbitragem ganhe espaço não apenas nas disputas empresariais, mas também em questões relacionadas a tributos decorrentes da reforma. A possibilidade de contar com câmaras arbitrais reconhecidas e com profissionais especializados em tributação e energia pode reduzir significativamente a sobrecarga do Poder Judiciário.
Aponta-se que, para alcançar todo o seu potencial, será necessário ampliar a aceitação da arbitragem em contratos públicos e privados relacionados ao setor elétrico. Esse movimento, alinhado a práticas internacionais, pode consolidar o Brasil como ambiente mais seguro para investimentos em infraestrutura, ao garantir mecanismos eficazes de resolução de conflitos em meio a mudanças tributárias estruturais.
O futuro da arbitragem no setor elétrico
Leonardo Manzan observa que a reforma tributária, ao modificar profundamente a lógica de arrecadação, aumentará a necessidade de métodos alternativos de solução de litígios. A arbitragem, nesse sentido, não deve ser vista como medida excepcional, mas como ferramenta estratégica para manter a confiança dos agentes e assegurar a continuidade dos contratos.
Comenta-se que o fortalecimento desse mecanismo exige diálogo entre reguladores, empresas e profissionais da área jurídica. Se bem implementada, a arbitragem pode contribuir para transformar o ambiente regulatório brasileiro, conciliando segurança jurídica, eficiência tributária e estabilidade contratual em um setor vital para o desenvolvimento econômico e sustentável.
Autor: Roman Lebedev