Peculato: confira tudo o que você precisa saber sobre esse crime e como estudá-lo para concursos

Alan Landecker
Alan Landecker
Bruno Burilli Santos

Ao estudar para uma prova de concurso público os candidatos devem estar bem preparados para responder questões diversas. De acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, apesar de ser um tema que causa receio e até mesmo medo nos concurseiros, a boa notícia é que existem alguns temas que aparecem mais que outros, o que facilita na hora de estudar. O crime de peculato é um deles e, para saber mais sobre esse tema, continue lendo esse artigo!

O que é o crime de peculato?

Mas você sabe o que é o crime de peculato? Segundo o advogado Bruno Burilli Santos, o crime de peculato consiste em um crime contra a administração pública que acontece, especialmente, na esfera das práticas do direito penal. Nesse sentido, o peculato é o ato de subtrair um item que pertence ao Estado e que é de posse do patrimônio público. Sendo esse um crime contra a sociedade. Veja os diferentes tipos de peculato para entender mais sobre esse crime!

  • Peculato-apropriação:

O primeiro tipo de crime de peculato que podemos citar é o de peculato-apropriação. Segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, esse tipo consiste na apropriação de itens como o dinheiro público ou imóveis que podem ser públicos ou particulares e que uma pessoa se apropria tendo acesso devido ao cargo que ocupa. 

  • Peculato-desvio:

O peculato-desvio também é um tipo muito comum e que, de acordo com o Dr. Bruno Burilli, traz muitas consequências negativas para toda a sociedade. Esse tipo de crime se caracteriza quando um funcionário público repassa dinheiro público para um terceiro utilizando a realização de um determinado serviço ou venda de objeto como fachada. Nesse sentido, o negócio não acontece de maneira efetiva e o pagamento é utilizado para desviar dinheiro dos cofres públicos.

  • Peculato culposo:

Já o peculato culposo acontece quando um funcionário da repartição pública, de maneira descuidada, permite que um crime contra o patrimônio público ocorra. Nesses casos, a penalidade é culposa e, segundo o Dr. Bruno Burilli, esse é o único tipo de crime cometido por funcionários públicos que admite a forma culposa. 

  • Peculato-furto:

Por fim, o peculato-furto acontece quando um um funcionário do setor público subtrai de um bem ou dinheiro para benefício próprio. Esse dinheiro, de acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, faz parte do cofre da repartição pública e foi alvo de um furto feito pelo próprio funcionário ou por meio dele. 

Como esse tema cai em concursos?

Na hora de fazer aquele concurso público tão concorrido e que pode causar estresse, fique tranquilo e busque entender como os principais concursos abordam esse tema em suas provas. Segundo o advogado Bruno Burilli, o melhor caminho é pegar provas anteriores e aplicar seus conhecimentos sobre os diferentes tipos de peculato para conquistar a tão sonhada aprovação!

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *