Peculato: confira tudo o que você precisa saber sobre esse crime e como estudá-lo para concursos

Max Dias Lemos
Max Dias Lemos
Bruno Burilli Santos

Ao estudar para uma prova de concurso público os candidatos devem estar bem preparados para responder questões diversas. De acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, apesar de ser um tema que causa receio e até mesmo medo nos concurseiros, a boa notícia é que existem alguns temas que aparecem mais que outros, o que facilita na hora de estudar. O crime de peculato é um deles e, para saber mais sobre esse tema, continue lendo esse artigo!

O que é o crime de peculato?

Mas você sabe o que é o crime de peculato? Segundo o advogado Bruno Burilli Santos, o crime de peculato consiste em um crime contra a administração pública que acontece, especialmente, na esfera das práticas do direito penal. Nesse sentido, o peculato é o ato de subtrair um item que pertence ao Estado e que é de posse do patrimônio público. Sendo esse um crime contra a sociedade. Veja os diferentes tipos de peculato para entender mais sobre esse crime!

  • Peculato-apropriação:

O primeiro tipo de crime de peculato que podemos citar é o de peculato-apropriação. Segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, esse tipo consiste na apropriação de itens como o dinheiro público ou imóveis que podem ser públicos ou particulares e que uma pessoa se apropria tendo acesso devido ao cargo que ocupa. 

  • Peculato-desvio:

O peculato-desvio também é um tipo muito comum e que, de acordo com o Dr. Bruno Burilli, traz muitas consequências negativas para toda a sociedade. Esse tipo de crime se caracteriza quando um funcionário público repassa dinheiro público para um terceiro utilizando a realização de um determinado serviço ou venda de objeto como fachada. Nesse sentido, o negócio não acontece de maneira efetiva e o pagamento é utilizado para desviar dinheiro dos cofres públicos.

  • Peculato culposo:

Já o peculato culposo acontece quando um funcionário da repartição pública, de maneira descuidada, permite que um crime contra o patrimônio público ocorra. Nesses casos, a penalidade é culposa e, segundo o Dr. Bruno Burilli, esse é o único tipo de crime cometido por funcionários públicos que admite a forma culposa. 

  • Peculato-furto:

Por fim, o peculato-furto acontece quando um um funcionário do setor público subtrai de um bem ou dinheiro para benefício próprio. Esse dinheiro, de acordo com o advogado Bruno Burilli Santos, faz parte do cofre da repartição pública e foi alvo de um furto feito pelo próprio funcionário ou por meio dele. 

Como esse tema cai em concursos?

Na hora de fazer aquele concurso público tão concorrido e que pode causar estresse, fique tranquilo e busque entender como os principais concursos abordam esse tema em suas provas. Segundo o advogado Bruno Burilli, o melhor caminho é pegar provas anteriores e aplicar seus conhecimentos sobre os diferentes tipos de peculato para conquistar a tão sonhada aprovação!

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