A atuação do Judiciário é vital para garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados. Nesse contexto, destaca-se o voto proferido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho em um caso envolvendo o crime de tráfico de drogas. Embora vencido na decisão colegiada, o magistrado deixou registrada uma importante reflexão sobre o valor da prova produzida em audiência, sobretudo quando há falhas na colheita do depoimento das testemunhas.
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O entendimento técnico e fundamentado do relator
Segundo o voto de Alexandre Victor de Carvalho, o fato de as testemunhas terem sido ouvidas sem a formalização do compromisso legal comprometeu a força probatória de seus depoimentos. O desembargador explicou que, nesse cenário, os relatos não poderiam ser usados como base sólida para uma condenação criminal, já que não se revestiam da obrigatoriedade legal de veracidade. Para ele, essa irregularidade não implicaria na nulidade do processo, mas na desconsideração desses relatos como provas plenas.

O magistrado ressaltou que permitir ao Estado refazer a prova sob o argumento de correção de vícios seria, na prática, uma forma de reforçar a acusação em prejuízo do réu, o que fere os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Para o desembargador, a atuação estatal deve ser pautada pela legalidade, e, nesse caso, a única decisão justa seria a absolvição, diante da fragilidade probatória. Sua visão técnica e garantista evidenciou um compromisso com os direitos fundamentais.
A importância da prova para a condenação penal
Na argumentação do desembargador, ficou claro que o principal fundamento para o seu voto absolutório foi a “parca produção probatória”. Os depoimentos constantes nos autos se restringiam a relatos de policiais que participaram da apreensão, sem o compromisso legal exigido, o que os tornava simples informantes. Não havia, portanto, provas materiais ou testemunhais produzidas sob os rigores da legalidade que corroborassem a autoria do crime de tráfico.
Essa análise ressalta um aspecto crucial do processo penal: a necessidade de que a prova seja colhida de forma lícita e consistente. Conforme sustentado por Alexandre Victor de Carvalho, a condenação penal exige um conjunto probatório robusto, que não se baseie apenas em indícios ou suposições. Essa exigência visa proteger o indivíduo contra abusos e garantir julgamentos justos, respeitando o princípio da presunção de inocência.
A discordância do colegiado e a manutenção da condenação
Apesar da argumentação firme e tecnicamente fundamentada do desembargador, o voto vencido acabou sendo superado pelo entendimento majoritário da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A maioria dos desembargadores entendeu que a ausência de compromisso das testemunhas não seria suficiente para absolver o réu, mantendo-se a condenação inicial com base nos elementos existentes no processo.
Essa divergência mostra como o ambiente colegiado do Judiciário permite a pluralidade de interpretações e a construção de decisões a partir do embate técnico entre os magistrados. Ainda assim, o voto de Alexandre Victor de Carvalho permanece como registro importante da necessidade de rigor na produção das provas e do respeito incondicional às garantias processuais, princípios que devem nortear qualquer decisão no âmbito penal.
Em resumo, a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse caso de tráfico de drogas demonstra a relevância do controle judicial sobre a legalidade da prova penal. Mesmo sendo voto vencido, sua decisão traz valiosas reflexões sobre os limites da atuação estatal e o respeito aos direitos fundamentais do acusado. Este caso revela que o Judiciário brasileiro, por meio de magistrados comprometidos com a Constituição, continua exercendo sua função de contenção de excessos, mesmo diante de crimes graves.
Autor: Roman Lebedev